Marco Legal da Biodiversidade é sancionado pelo governo federal
Texto ainda com vetos foi assinado essa tarde em evento no Planalto.
Da Página do MST
Foi sancionado hoje (20), pela presidenta Dilma Rousseff, o Marco Legal da Biodiversidade.
O documento ainda com vetos, regulamenta o o ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
A nova lei define regras para o aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza.
A presidenta disse em coletiva que a nova legislação vai permitir que o Brasil avance na “corrida” pela inovação na área de biotecnologia.
O projeto é alvo de polêmica e vem sendo criticado duramente por povos indígenas e tradicionais, como quilombolas e ribeirinhos, por restringir seus direitos. O governo excluiu-os da discussão e elaborou uma proposta em conjunto com ruralistas e o lobby da indústria de cosméticos, remédios e higiene.
Um dos principais pontos negativos do projeto, está ligado ao compromisso que pessoas e empresas que se utilizam dos recursos naturais terão de dividir os benefícios com as comunidades tradicionais. O artigo 21 é um dos mais criticados. Ele aponta que “com o fim de garantir a competitividade”, o valor dos royalties pela exploração do patrimônio genético pode ser reduzido de 1% para 0,1% do lucro líquido de quem explora (empresas).
Para os cientistas, a principal mudança na lei é a autorização para ter o aos recursos da biodiversidade para os estudos. A regra em vigor atualmente classificava como biopirataria as pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o que colocava muitos na ilegalidade. Agora, os cientistas farão um cadastro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e poderão iniciar as pesquisas.
Outro aspecto a ser destacado é que isso também vai prejudicar os interesses nacionais do Brasil quando o país quiser solicitar o aos recursos genéticos de outros países para atender suas necessidades.
Por exemplo, no setor agrícola, se ocorrer uma nova doença, uma nova praga, ou uma mudança climática, se o Brasil, para desenvolver novas variedades de cultivares ou novas raças de animais para enfrentar essas dificuldades, vier a necessitar de recursos genéticos de outro país, muito possivelmente esse outro país não vai dar o ao Brasil em vista dessa disposição do artigo 47.
Como o Brasil já tem uma legislação nacional, os outros países que quiserem ar os recursos e conhecimentos nacionais terão de cumprir a lei brasileira. Evidente que apenas ter uma lei nacional não é suficiente para evitar a biopirataria.
Se alguém retira um recurso genético ou conhecimento tradicional do Brasil sem autorização, a lei nacional não abarca mais esse material porque ele estaria fora do país. Por isso é importante a adesão do Brasil ao marco legal internacional para assegurar os seus direitos.
O protocolo tem regras de cumprimento. Se empresas ou pesquisadores vierem a extrair algum material do Brasil sem a devida autorização e sem pagar a repartição de benefícios, o Brasil poderá recorrer a esses mecanismos previstos no protocolo para sustar esses usos e obter uma indenização.